A Autoridade de Monitoramento, nos termos do art.40 da Lei 12.527/2011, é a responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada, manifestando-se sempre que solicitado pedido de acesso à informação.
Os canais da autoridade de monitoramento disponibilizados são:
· Serviço de Informação ao Cidadão - Eletrônico (e-SIC)
· Serviço de Informação ao Cidadão - Físico (SIC)
· e-mail: grp_autoridadelai@sescmg.com.br
Rua dos Tupinambás, 956 - Centro, Belo Horizonte - MG
Segunda a sexta-feira das 8h às 17h