Autoridade de Monitoramento

A Autoridade de Monitoramento, nos termos do art.40 da Lei 12.527/2011, é a responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada, manifestando-se sempre que solicitado pedido de acesso à informação.

Os canais da autoridade de monitoramento disponibilizados são:

· Serviço de Informação ao Cidadão - Eletrônico (e-SIC)

· Serviço de Informação ao Cidadão - Físico (SIC)

· e-mail: grp_autoridadelai@sescmg.com.br

Transparência e Prestação de Contas

Endereço

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